Se aprovada, lei também deve incluir atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia
No Paraná, o crime de homofobia foi incluído na emenda do projeto de lei que prevê a punição por atos de racismo dentro dos estádios. Torcedores, dirigentes e clubes podem sofrer consequências como advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos. A informação é do ‘G1’.
Em caso de aprovação da emenda, além da homofobia e do racismo, também estarão sujeitos a sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até 5 km dos locais dos jogos.
O projeto, aprovado em primeiro turno na última segunda-feira (05), retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no dia seguinte, e não há confirmação da data da nova votação no plenário. O deputado Paulo Litro (PSDB) idealizou o projeto em 2017 e a proposta recebeu pareceres favoráveis da CCJ em março de 2019, da Comissão de Esportes em novembro de 2019 e da Comissão de Diretos Humanos em março de 2020.
Multas
Conforme projeto, o torcedor que infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Caso haja reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em abril, o valor de cada unidade está em R$ 112,15, ou seja, o valor mínimo da multa ultrapassa R$ 5 mil.
No caso de clubes e dirigentes, o valor é ainda mais alto. Em caso de infração, serão punidos em 500 UPF-PR, podendo chegar a 1000 UPF-PR em caso de reincidência, totalizando mais de R$ 56 mil. No entanto, o texto prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.
Ainda de acordo com a proposta, as multas e punições devem ser aplicadas conforme gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator.
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