Juiz prevalece o julgamento da primeira instância, o que complica ainda mais a vida financeira do clube
O Cruzeiro segue com momento crítico dentro e fora de campo. Com uma campanha frustrante na Série B do Campeonato Brasileiro, o clube não conseguiu seu principal objetivo dentro da competição, que era voltar à elite do futebol nacional. Mas os problemas não param por aí. Em outubro de 2020, o clube perdeu o benefício do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut, que tem como principal função a negociação e parcelamento de dívidas a longa data.
O clube entrou na Justiça requerendo a suspensão da decisão de exclusão, no entanto, na última sexta feira (12), o pedido foi negado e o Cabuloso segue sem os benefícios. O juiz João Carlos Mayer Soares manteve a decisão em 1ª instância, confira:
“É que a parte impetrante indicou, como autoridade coatora, o Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol – Apfut, ao passo que a análise e julgamento do recurso interposto não se inserem em sua competência, mas, sim, na competência do próprio órgão colegiado do Plenário da Autoridade Pública de Governança do Futebol – Apfut, nos termos do art. 6.º, inciso I, do Decreto 8.642/2016. De fato, havendo sido o acórdão impugnado proferido pelo Plenário, é sua a competência para corrigir eventual ilegalidade e/ou abuso reconhecidos judicialmente. Assim, a autoridade impetrada é parte ilegítima para figurar, nessa condição, no polo passivo da presente ação mandamental”.
A Raposa foi a julgamento devido ao atraso do pagamento das parcelas do programa em junho e agosto de 2019, quando ainda estava sob a gestão do Wagner Pires de Sá.
