Sem votação no Congresso, MP que alterou regras de transmissão perde validade

A Lei Pelé, que sempre foi seguida, volta a ser válida, já que MP 984/2020 perdeu validade na última sexta-feira (16)

A Medida Provisória 984/2020, que modificava as regras de transmissão dos jogos, passando ao clube mandante a autonomia da negociação, perdeu a validade na última sexta-feira (16) sem ter sido votada no Congresso. Editada em 18 de junho por Jair Bolsonaro e grande articulação do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, esta MP alterou provisoriamente a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé).

Para a transformação em lei, a MP teria que ter sido votada pela Câmara e Senado até a última quinta-feira (15). O texto chegou a receber 91 propostas de emenda em junho, mas não encontrou acordo entre as lideranças partidárias. Com oposição explícita da Câmara, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, “caducou” sem nem chegar a ganhar um relator.

Com isso, passa a voltar ao texto original da Lei Pelé, que determina que esse direito pertença às duas entidades envolvidas na partida, ou seja, para a transmissão de uma partida de futebol, o veículo de comunicação precisa negociar contrato e obter o acordo tanto com a equipe mandante como a visitante.

Além do Governo Federal, a Medida Provisória 984, vista como uma oportunidade de aumentar o lucro com a venda dos direitos de transmissão, além de impedir o “blackout” dos jogos em que nenhum veículo consiga acordo com as duas equipes, contava com o apoio de 12 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão.

Na Série B, das 20 equipes, apenas a Ponte Preta era contrária. Encabeçando o bloco contrário, encontramos Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Internacional e São Paulo, que afirmavam que a mudança da lei favoreceria uma minoria, podendo aumentar ainda mais a diferença de arrecadação entre os clubes grandes e pequenos.

Uma Medida Provisória é um mecanismo com força de lei pertencente ao Presidente da República, adotada em casos de urgência e relevância em campo nacional, tendo efeito no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Bolsonaro tem o direito, caso queira voltar ao tema, a reeditar uma nova MP sobre o assunto.

Foto de destaque: Reprodução

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