Projeto de lei que combate a violência contra as mulheres nos estádios é formulado no Paraná

Visando o combate de todos os tipos de violência contra a mulher e o aumento da presença feminina no âmbito esportivo de forma segura, o Deputado Estadual apresentou o projeto de lei em Curitiba

O Deputado Estadual do Paraná, Tadeu Veneri, organizou um projeto de lei em março deste ano, em Curitiba, que visa combater a violência contra a mulher em eventos esportivos, além de incentivar a participação delas nesta área. Segundo o documento, o qual o Rainhas do Drible teve acesso, a violência contra as mulheres é ampla e a lei abrange todo e qualquer tipo, sendo elas:

  • Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
  • Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
  • Violência Institucional: é aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições. Mulheres em situação de violência são, por vezes, ‘revitimizadas’ nos serviços quando: são julgadas; não têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões de raça/etnia, de classe e geracionais;
  • Violência Sexual: é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule o limite da vontade pessoal. Manifesta-se como: expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa; toques e carícias não desejados; exibicionismo e voyerismo; participação forçada em pornografia; relações sexuais forçadas – coerção física ou por medo do que venha a ocorrer;
  • Violência Psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ou dominar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio;
  • Importunação Sexual: a abordagem, indesejada, com intenção sexual ou insistência inoportuna. Engloba qualquer ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa e que possua cunho sexual.

Além disso, o incentivo da presença feminina no âmbito esportivo tem como princípios básicos a igualdade e o respeito à diversidade, a equidade, a autonomia das mulheres, a garantia dos direitos humanos das mulheres, com foco no acesso à justiça e no resgate das mulheres como sujeito de direitos e a promoção de ações pedagógicas que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, como descreve o projeto de lei.

Ainda conforme escrito por Veneri, o Estado do Paraná promoverá ações importantes para que a campanha tenha andamento, como educativas e não discriminatórias de enfrentamento à violência contra as mulheres, divulgação dos tipos penais e punições correspondentes, disponibilização de canais de atendimento para que as mulheres relatem casos de ofensas, importunações e violências pelas instituições esportivas, entre outros.

Apesar de já formulado pelo Deputado Estadual há seis meses, o documento ainda passará por tramitação, ou seja, é necessário um conjunto de atos, medidas e diligências prescritas para que o processo tenha andamento.

Caso a lei entre em vigor no Paraná, será um avanço e tanto para que o país inteiro busque se basear no mesmo princípio. O ambiente do esporte ainda é muito machista, o que faz com que diversas mulheres sintam-se acanhadas em se expor. O incentivo para a participação feminina em conjunto do combate aos ataques sofridos por elas são fundamentais para que, aos poucos, possamos, finalmente, evoluir.

Foto de destaque: Mario Tama/Getty Images

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